REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

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NÃO

SIM



Na justiça não se deve esquecer a misericórdia e ao se odiar o delito, não se deve esquecer que o delinqüente é homem. (Santo Agostinho)

 

 

Por que prendemos as pessoas? O que pretendemos com isso? 

Teoricamente os presídios servem para reeducar o preso para que ele possa retornar ao convívio social saudável, mas a situação de nossas prisões é tão absurda que a última coisa que acontece lá dentro é a reaproximação entre o detento e a sociedade. De fato nossas prisões não passam de lixões humanos, galpões onde aglomeramos a escória de nossa sociedade, aquelas pessoas que não queremos mais que tenham o direito de andar entre nós porque são perigosas demais.


Deveria  ser uma escola que prepara o delinquente para voltar a ser um cidadão, tarefa por si só dificílima, mas na realidade é exatamente o oposto, um local cruel e traumatizante que fará mal a qualquer pessoa que por lá passar. O que por vezes parecemos esquecer, é que depois de um tempo convivendo com pessoas tão ruins ou piores do que eles próprios, esses criminosos, que já não eram boa gente antes de uma estadia no inferno, voltarão a conviver conosco.


De que maneira a situação ficará melhor se acrescentarmos a esse caldeirão criminoso, crianças e adolescentes que sofrerão uma verdadeira lavagem cerebral do crime em uma fase crucial de seu desenvolvimento? Seres humanos em formação que possuem uma chance muito maior de serem recuperados que estaremos praticamente condenando a morte.


A situação é extremamente delicada e merece ser vista com cautela e compaixão, pois se uma criança de 12 anos acabou na esquina vendendo crack com a mesma naturalidade do menininho que vende um pacotinho de “biju”, muita coisa está errada, e nós, que elegemos políticos que não entendem ser a Educação do país algo em que valha a pena investir, se aceitamos políticas sociais ineficazes e que vão na contra mão do mundo, como o fracassado combate às drogas e os programas que incentivam o parasitismo social ao invés de gerar empregos, se nossa religião proíbe o controle de natalidade, o aborto e não queremos que casais do mesmo sexo possam adotar uma criança, não temos o direito de ainda por cima colocarmos essas crianças, que são o resultado de tudo isso, na cadeia. Crianças criminosas, frutos de uma sociedade profundamente doente, e que ao invés de tentar a cura, prefere o caminho mais fácil e ineficaz, trancafiar longe dos olhos. Até retornarem, piores e talvez irrecuperáveis.


O jovem de 17 anos que mata e estupra não começou fazendo isso do dia para a noite. Talvez ele um dia tenha sido o menino de 12 anos que passa droga na esquina como quem vende bala no semáforo, mas imagine só o tipo de ambiente que esse garoto frequenta e as coisas que ele foi “aprendendo” com a idade e a “profissão”. A infância e a adolescência dele com certeza foram diferentes das nossas, e claro que ele sabe que o que faz é errado, mas será que ele entende o que faz, da mesma maneira como nós entendemos?


O nosso Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é mundialmente elogiado por se tratar de uma lei moderna e é essa abordagem humana e que procura educar no lugar de simplesmente punir que devemos reivindicar. Ao contrário do que se prega atualmente no Facebook, crianças e adolescentes podem sim cometer crimes e contravenções penais, a diferença é que quando o ato ilegal é praticado por menores leva o nome de “ato infracional” e as “punições” são diversas das dos crimes elencados no Código Penal.



O ECA prevê diversas medidas para cuidar do menor infrator que vão desde uma simples advertência até a internação compulsória, passando por programas sociais como a prestação de serviços à comunidade, pela liberdade assistida, que visa manter o menor longe de atividades ilícitas e cuidar de sua profissionalização, além das medidas mais graves a serem aplicadas quando o menor está se tornando um criminoso, que o privam de sua liberdade, como a semiliberdade, onde ele fica internado mas pode sair para atividades externas de profissionalização e escolarização e a internação propriamente dita, onde o menor fica internado por um período máximo de 3 anos. Adolescentes que cometem crimes perto de completarem 18 anos não são libertados assim que atingem a maioridade, a idade máxima para se permanecer internado é de 21 anos, o que possibilita a qualquer menor cumprir “pena” máxima. 


Pequenas mudanças poderiam ser feitas na legislação atual no sentido de permitir que o menor possa permanecer mais do que apenas 3 anos internado, mas nunca devemos procurar o caminho aparentemente mais fácil, mas que a longo prazo além de ineficaz é muito mais custoso, devemos lutar sim, para que essas medidas previstas no ECA sejam efetivamente postas em prática, pois isso praticamente não acontece hoje, precisamos também deixar a hipocrisia de lado, aceitar nossa parcela de culpa e lutar por um país mais justo, não o oposto; e isso implica em rever diversos conceitos. 



Célio Figueiredo (advogado)






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Neste artigo defenderemos a redução da maioridade penal de 18 anos (modelo atual), para 16 anos, ou seja, todo cidadão maior de 16 anos deve responder por seus atos na esfera penal.

 

Há no Congresso Nacional 150 projetos de lei sobre a redução da maioridade penal esperando votação. A PEC 171 de autoria do ex-deputado federal Benedito Domingos (PP-DF), foi protocolada ainda em 1993, demonstrando que o debate já vem de longa data.  O tema central destes projetos é a possibilidade em considerar plenamente imputáveis, ou seja, podendo responder por seus atos na esfera penal, todos os cidadãos maiores de 16 anos. Há variações nos projetos na idade mínima imputável.

 

Segundo o promotor de Justiça Thales de Oliveira, que atua na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, os atos infracionais praticados por adolescentes, cresceram aproximadamente 80% em 12 anos. Ainda,  pesquisa do Instituto Datafolha mostra que 93% dos moradores da capital paulista concordam com a diminuição da idade em que uma pessoa deve responder criminalmente por seus atos. A Tribuna da Bahia em sua enquete, mais de 92% dos internautas votaram no mesmo sentido.

 

Todo este clamor público ligado ao tema ocorre em razão da efetiva participação de pessoas com idades menores de 18 anos em atos criminosos, que muitas vezes resultam em morte. Também é sabido que as quadrilhas (quadrilhas no sentido lato, sem a estrita definição da legislação penal), sempre se encarregam de levarem um parceiro com idade abaixo de 18 anos já prevendo que este ao cometer o homicídio será tratado de forma diferenciada.

 

O nosso Estatuto da Criança e Adolescente prevê uma pena de no máximo três anos na Fundação Casa para adolescentes de 12 a 18 anos, sendo que esta forma de tratamento efetivamente está ultrapassada diante da realidade social de nosso país, o povo clama mudança, principalmente os familiares das vítimas destes menores homicidas que permanecem praticamente impunes diante do grave delito cometido.

 

Para que possamos averiguar se esta mudança da legislação penal é válida, indagamos: Será que nos dias atuais, um jovem de 16 anos tem pleno conhecimento de seus atos?

 

O Novo Código Civil de 2002 que revogou o Código Civil de 1916, fez uma mudança bastante significativa que pode nos auxiliar na averiguação do entendimento e capacidade de um jovem nos dias atuais e suas relações jurídicas. O Novo Código modificou a maioridade civil que era de 21 anos para 18 anos, entendendo que um jovem de 18 anos está plenamente apto para tomar todas as decisões na sua vida civil, e ser responsável pelas consequências de seus atos, como contratar, casar, comprar, vender, doar, entre inúmeras outras atividades. Os doutrinadores do direito e os legisladores entenderam que não havia mais razão para nos dias de hoje um jovem de 18 anos ser tratado como relativamente incapaz, sendo assim, sua incapacidade cessou e hoje ele é plenamente capaz.  Parece não haver no campo do direito civil qualquer discordância nesta modificação.

 

Lógico é pensarmos então que, da mesma forma que no campo do direito civil os legisladores (e seus auxiliares,  doutrinadores, psicólogos, sociólogos, entre outros profissionais, depois de exaustivo estudo), decresceram a maioridade civil em três anos, passando de 21 para 18, da mesma forma também o direito penal deveria acompanhar o mesmo entendimento, decrescendo a responsabilidade imputável de 18 anos (modelo atual), para 16 anos. O caminho parece lógico. O oposto parece ferir o entendimento. Por que na esfera civil o jovem teve um crescimento intelectual, um amadurecimento de sua personalidade e no direito penal não? Por que ele pode casar, comprar, doar e sofrer todas consequências de seus atos e no direito penal ele continua inimputável, sem crescimento intelectual, sem o devido entendimento? O que faz pensar que há um retardamento no entendimento de um jovem na sua capacidade de cometer delitos? Ele sabe o que está fazendo quando casa, mas não sabe o que está fazendo quando mata?

 

A legislação entretanto poderá inserir formas diferenciadas na execução da sentença, por exemplo, penas a serem cumpridas em separado dos maiores de 18 anos, como também poderá criar atenuantes para os crimes cometidos entre os 16 aos 18 anos e muitas outras variações para equilibrar as penalizações. Mas em nosso entendimento, acreditamos não haver razão alguma em tratar jovens que são totalmente atualizados, incluídos, conscientes em suas relações sociais e civis e quando na esfera penal, tratá-los como incapacitados.

 

Esta forma de tratamento penal não é incomum. Na Inglaterra a maioridade penal é de 10 anos. Na Holanda, 14. Em países como Portugal, Bélgica e Chile, um adolescente de 16 anos que cometer um crime vai para a cadeia comum. Alemanha 14, Argentina e Bolívia 16, Dinamarca 15, Escócia 8,  Estados Unidos 6 a 12 (depende do Estado),  França 13, Finlândia 15  e Itália 14 anos. Portanto não estamos inovando.

 

Assim, finalizando nosso debate, acreditamos que a pergunta inicialmente formulada teria como resposta, um sim. Sim, um jovem de 16 anos nos dias atuais tem plena consciência de seus atos e deve ser responsabilizado criminalmente por eles.

 

José G. Figueiredo (advogado)


Este tema polêmico está sendo bastante discutido no Brasil.


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