MARMELADA OU COMPETÊNCIA

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A advogada Letícia de Santis Mendes de Farias Mello de 37 anos foi nomeada desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo quinto constitucional da advocacia, que é filha do desembargador Marco Aurélio do STF. Também Mariana Fux que conta com 32 anos e que é filha do ministro Luiz Fux está na fila desta maravilhosa 'boquinha'. Competência ou marmelada? Será que a moda vai pegar e os filhos e filhas dos ministros vão se enfileirar como candidatos? O Poder Judiciário está perdendo o juízo ou as garotas são mesmo competentes?

 

 A advogada Letícia de Santis Mendes de Farias Mello foi nomeada desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo quinto constitucional da advocacia. Atuante nas áreas de Direito Tributário e Administrativo, a filha do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, foi a mais votada na lista tríplice enviada pelo tribunal para a presidente da República em junho de 2013, com 17 votos.

 

A nomeação de Letícia foi assinada por Dilma Rousseff na ultima terça-feira (18/3) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (19/3). Ela é professora da pós-graduação em Direito Tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV) e integra o escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados desde 1999.

 

Letícia disputava a vaga com Luiz Henrique Antunes Alochio, que recebeu 14 votos na votação da lista tríplice pelos desembargadores do TRF-2, e Rosane Lucia de Souza Thomé, que ficou com 13 votos. Na formação da lista com seis nomes que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou para serem votados pelo TRF-2, Letícia era a segunda colocada, atrás de Alochio.

 

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Não deveríamos mais nos sujeitar aos aristocratas.

 

Duas filhas de ministros do STF disputam nomeações para se tornarem desembargadoras. Uma quer o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A outra o Tribunal Regional Federal da 2ª região. Caso os  pais não fossem ministros do supremo elas teriam luz própria para estas indicações?

 

As duas advogadas, e não juízas concursadas, disputam os lugares pelo quinto constitucional, que garante à OAB a indicação dos seus associados como desembargadores. Quais serão os critérios desta guilda para as escolhas dos seus “eleitos”?

 

A própria existência desse mecanismo, que garante à corporação dos advogados a participação dos seus membros nos tribunais, é uma aberração. Isso envolve todos os tipos de negociações. Inclusive as opacas, tendo em vista que não existe transparência no ritual de premiação. Qual será o grau de independência dos escolhidos diante dos seus cabos eleitorais? O quinto deveria ser extinto.

 


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