24 DE JANEIRO, DIA DA CONSTITUIÇÃO

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O QUE É UMA CONSTITUIÇÃO?

Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.

 

 Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).

 

A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988.

 

QUANTAS CONSTITUIÇÕES O BRASIL JÁ TEVE?

A primeira Constituição  foi feita em 1824. Ela estava inserida no contexto de pós-independência do Brasil e para constituí-la ocorreu um grande confronto entre as principais forças políticas da época. Por existir esse conflito de interesses Dom Pedro I com medo de perder poder, dissolve a Assembléia Constituinte Brasileira que já estava formada, convoca alguns cidadãos conhecidos por ele, e de portas fechadas começam a redigir o que seria a nossa primeira Constituição. Essa Constituição é conhecida por estabelecer no Brasil um governo de Monarquia hereditária e aplicar quatro poderes, executivo, legislativo, judiciário e moderador que era exercido pelo imperador (D. Pedro). Foi a Constituição que teve maior vigência no Brasil, durou mais de 65 anos.

 

A segunda Constituição ocorreu no ano de 1891 e tinha como contexto a proclamação da república. Ela também era repleta de interesses, principalmente da elite oligárquica latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essa elite acabava influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições e assim impondo seu domínio sobre o país. Nessa Constituição estabelecia uma República Presidencialista no país, além de ter excluído o poder moderador, ficando agora com três poderes (legislativo, executivo, e judiciário).

 

A terceira Constituição ocorreu em 1934, seu contexto político estava incluído na chamada Era Vargas, onde Getúlio Vargas era o presidente. Nela foi criado o voto secreto, e o voto feminino, além da criação da Justiça do Trabalho e de Leis trabalhistas. Foi a Constituição com menor duração.

 

A quarta Constituição ocorreu três anos depois, em 1937. Ainda inserida no contexto da Era Vargas. Seu mandato terminava em 1938 e para continuar no poder ele teve que dar um golpe de Estado, dizendo que ele era obrigado a fazer isso para proteger o povo brasileiro de ameaças comunistas. Assim torna-se um Ditador, e esse período é conhecido como Estado Novo. Essa constituição tinha inspirações fascistas, era um regime ditatorial, perseguia opositores, o Estado intervinha na economia, abolição de partidos políticos junto com a liberdade de imprensa.

 

A quinta Constituição ocorreu no ano de 1946. Em contexto estava a redemocratização do país. Vargas agora tinha sido deposto, e era de grande importância ter uma nova ordem constitucional, afinal, agora o país tinha se redemocratizado.

 

A sexta Constituição ocorreu em 1967, e ela estava inserida em uma nova ditadura, agora a militar, um passado negro na história brasileira. Ela dava toda liberdade aos governantes para combater qualquer ameaça inimiga contra o governo, desde manifestações populares a até influências estrangeiras.

 

E finalmente a Constituição de 1988. Agora sim com o fim de uma nova ditadura o Brasil estava na mesma situação que anos atrás, precisava de uma ordem que estabelecesse a redemocratização do país. Com ela houve uma reforma eleitoral, combate ao racismo, garantia aos índios de posse de suas terras, novos direitos trabalhistas, e etc.

 

 

O QUE É UMA EMENDA CONSTITUCIONAL?

No campo jurídico, é chamada emenda constitucional  a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

 

O conceito de emenda à Constituição é relativamente novo, sendo consagrado pela primeira vez em 1787. Esse novo recurso permitia que a Constituição pudesse ser alterada de acordo com os trâmites legais. Antes, quando era necessário realizar alguma mudança constitucional, era necessário um grande esforço de convencimento, até mesmo guerras em alguns casos, pois era ponto pacífico entre os legisladores que a lei não deveria recepcionar um encaixe em seu texto.

 

No ordenamento jurídico brasileiro, sua aprovação está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).

 

O processo se inicia com a apresentação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares. Quando a PEC chega (ou é ali criada) à Câmara dos Deputados, ela é enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). Caso a análise da CCJ não identifique irregularidades no projeto, a emenda é novamente analisada por uma Comissão Especial.

 

Finalmente, uma vez aprovada pelas duas comissões, a emenda é votada pelos deputados, e depois, o mesmo processo se repete no Senado, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e daí ocorre a subsequente votação.  Caso seja aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.

 

Como visto, o caminho é relativamente longo até a aprovação da emenda. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em síntese, estas são as etapas a serem vencidas para o projeto se tornar uma emenda constitucional:

 

Apresentação de uma proposta de emenda;

Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas;

Caso aprovada, será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.

Ao ser aprovada, a emenda constitucional pode alterar apenas determinados pontos, que são:

Um parágrafo.

Um tópico.

Um tema.

 

Fonte: www.infoescola.com/direito/constituicoes-brasileiras/





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