VAMOS FAZER UM ROLEZINHO?

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Vamos Fazer Um Rolezinho?

O que você acha do novo costume social de dar um rolé no shopping, que como define o Aurélio, dar uma volta, dar um giro?

Está dando o que falar esta nova moda e muita dor de cabeça para os lojistas dos shoppings.

 

Segundo o Informativo 247, Opinião dos promotores de Justiça do estado de São Paulo é de que as soluções jurídicas tradicionais não são suficientes, nem adequadas, para esses casos; "O meu slogan é esse: venham fazer um 'rolezinho' no Ministério Público. É essa a ideia, queremos conversar com vocês", disse em tom de brincadeira o promotor Ribeiro Lopes.

 

De acordo com os promotores, a premissa que o Ministério Público (MP) tem usado para lidar com o assunto é a da indistinção, ou seja, os shoppings podem fechar as portas quando houver um "rolezinho" marcado para o local. No entanto, terá de estar fechado para todos.

 

Na semana passada, alguns centros comerciais pediram identificação de menores que pretendiam entrar no local. Eles exigiram de alguns a presença dos pais. "Esta medida é inadequada. Ele [o shopping] não pode dizer: eu só quero consumidores da classe alta, ou só idosos, ou só integrantes de manifestações sociais", destacou a promotora de Infância e Juventude.

 

Leia abaixo o artigo de Eduardo Lemos Prado de Carvalho, advogado, especialista em direito civil. 

 

Aspectos jurídicos do ‘rolezinho’    

Reunir um grupo de amigos para conversar, comemorar datas festivas e conquistas pessoais e profissionais é tão antigo quanto a invenção da roda. Somos seres sociais. Precisamos nos relacionar. Isso é perfeitamente natural e saudável. O problema surge quando os interesses ou atitudes de um grupo prejudicam outras pessoas. Isso tem acontecido com os “rolezinhos”, os polêmicos encontros de jovens organizados pelas redes sociais em shoppings centers de todo país. Antes de analisarmos a questão é preciso entender que, diferentemente de praças, ruas e postos de saúde, shoppings são propriedades privadas e não podem ser submetidos às mesmas regras aplicadas em espaços administrados pelo poder público. Os shoppings têm sim o direito de estabelecer regras de acesso e normas que devem ser cumpridas em seu interior, como você tem o direito de fazê-lo com relação à sua casa. Entendido isso, é necessário analisar a forma como esses grupos têm se portado dentro desses estabelecimentos privados. Em alguns casos, o que deveria ser um simples passeio, um encontro, se transformou em atos de vandalismo e desrespeito ao próximo. Shoppings registraram prejuízos materiais, lojistas saíram prejudicados e as famílias que estavam nesses centros de compras se sentiram ameaçadas diante de atitudes nada civilizadas. Nossa Constituição é muito clara ao garantir a todo e qualquer cidadão os direitos à livre manifestação e o de ir e vir; todavia, esses direitos não são absolutos e não podem se sobrepor a outros direitos constitucionais, igualmente importantes, como a preservação da ordem e paz públicas e os valores sociais do trabalho, este último, um dos fundamentos da própria República (artigo 1.º, inciso IV, da CF/88).

 

Isso é tão certo que a Justiça tem concedido liminares em benefício aos shoppings alvo dos “rolezinhos” por entender que esse movimento está prejudicando lojistas, profissionais que atuam nesses centros de compras e a população que procura lazer, produtos e serviços nesses espaços. Em uma dessas decisões, o juiz considerou que “o direito constitucional de reunião não pode servir de subterfúgio para a prática de atos de vandalismo e algazarra em espaços públicos e privados, colocando em risco a incolumidade dos frequentadores do local e a propriedade privada.” Os shoppings são responsáveis pela segurança dos cidadãos que ocupam seus espaços. São igualmente responsáveis por permitir que os lojistas ofereçam seus produtos e serviços em um local onde crianças, jovens, adultos e idosos possam circular com tranquilidade. Os centros de compras não podem simplesmente ser taxados como racistas ou preconceituosos por tentar impedir que grupos mal intencionados circulem por seus corredores, promovam atos de vandalismo e prejudiquem outras pessoas. Restaurantes de luxo fixam preços que não podem ser pagos pela maioria da população, companhias aéreas separam passageiros pelo valor pago pelo bilhete, bancos têm agências exclusivas para seus clientes mais afortunados e nem por isso tais entidades são apontadas como racistas ou preconceituosas. Outro ponto que precisa ser discutido é o papel dos pais nessa questão, especialmente ao se considerar o grande número de menores nos tais “rolezinhos”. Educar não é simplesmente matricular o filho na escola e cobrar por boas notas. Educar é ensinar valores, é mostrar a importância de se respeitar as pessoas, é condenar atos que incitem violência, que prejudiquem outras pessoas e, acima de tudo, a conviver de maneira harmônica em uma sociedade tão plural.

Fonte do artigo de Eduardo Lemos Prado de Carvalho

http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Opiniao/Artigos/168171,,Aspectos+juridicos+do+rolezinho.aspx


 

 

 

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