FEMINICÍDIO

Agora, a nata da "intelligence" jurídica brasileira, através de seus representantes nobres deputados e afins, criaram a figura frankensteiniana do feminicídio, um tipo penal claramente desnecessário porque o artigo 121 do Código Penal com seus parágrafos e incisos já acolhe toda matéria. O Brasil através de seus duvidosos intelectuais, (intelectuais de carreira), cria siglas, leis, códigos, estatutos e outras mais desnecessárias bobagens, tudo com cara da maior seriedade, mas que fazem grande sucesso entre os alegres espectadores e que resultam em muita grana para seus criadores e dependentes, os autores, editores, palestrantes, livrarias... Falta agora a criação de um tipo penal que de penal nada terá porque seus infratores não serão apenados e sim gratificados, talvez com férias em Bahamas ou qualquer outro lugar confortável para o descanso de um patriota que será o Idioticida. O nome já diz tudo, matar idiotas, prêmio (não pena), um mês de férias na praia Porto Katsiki do Mediterrâneo, que dizem ser uma das melhores.


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