A lista de crimes de responsabilidade de um ministro do STF segundo o art. 39 da Lei 1.079/50.
1 - São crimes de responsabilidade dos ministros do STF;
2 - Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
3 - Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
4 - Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - Proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
De forma geral, essas são as regras previstas:
Qualquer cidadão, pode denunciar um ministro do STF que esteja no exercício de seu cargo. Mas a denúncia pelo crime de responsabilidade é feita ao Senado Federal e não ao STF. Essa denúncia deve conter provas ou declaração de onde estas provas podem ser encontradas.
A mesa do Senado, recebe e encaminha para uma comissão criada para opinar, em 10 dias, se a denúncia deve ser processada.
A comissão dá um parecer que é então votado por mera maioria simples (maioria dos votos dos senadores presentes naquele dia). Se for rejeitada, a denuncia é arquivada. Agora se for aprovada, ele é encaminhada ao ministro denunciado que tem 10 dias para apresentar sua defesa. Baseado na defesa apresentada e na acusação que já foi analisada, a Comissão decidirá se a acusação deve proceder.
Decidindo pelo sim, passa-se então a uma fase de investigação, onde a comissão vai analisar as provas, ouvir as testemunhas e as partes etc. Terminadas as diligências, a comissão emite um parecer que, novamente precisa apenas de maioria simples para ser aprovado. Se o Senado entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de suas funções de ministro do STF.
Depois disto, o processo é enviado ao denunciante para que ele apresente suas alegações e suas testemunhas, e o mesmo direito é dado ao ministro-acusado.
O processo então é enviado ao presidente do STF, que é quem vai presidir o julgamento no Senado (como ocorreu no impeachment do então presidente Collor). A partir daí, os Senadores decidirão.
As testemunhas são intimadas para comparecerem ao julgamento. O acusado também é notificado para comparecer e, se não comparecer, o presidente do STF o adia, nomeia um advogado para defender o acusado à revelia, e determina uma nova data na qual haverá o julgamento, independente da presença do ministro-acusado.
No dia do julgamento, depois de se ouvir as testemunhas, as partes e os debates entre acusador e acusado, estes se retiram do plenário e os senadores passam a debater entre si. Terminado os debates, o presidente do STF faz um relatório dos fundamentos da acusação e da defesa, e das provas apresentadas. E finalmente, haverá uma votação nominal (aberta) pelo plenário, que é quem decidirá se o acusado é culpado e se deve perder o cargo.
Para que ele seja considerado culpado e perca o cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se não alcançar esses dois terços, ele será considerado inocente e será reabilitado imediatamente ao cargo do qual estava suspenso. Se alcançar os dois terços dos votos, ele é afastado imediatamente do cargo, mas o processo não termina aí: dentro de um prazo de até cinco anos, o presidente do STF deve fazer a mesma pergunta novamente aos senadores. E, aí sim, se for respondida afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente.