Pode causar espanto esta manchete no site da UOL, "justiça determina que crianças poderão participar de desfiles das escolas de samba do Rio", mas, ao ler a reportagem o leitor perceberá que a manchete não condiz com a verdade do texto escrito.
Será que o jornalista não entendeu o tema ou a manchete vende mais jornal da forma como foi veiculada?
O problema se resume da seguinte forma: No Rio havia uma norma que proibia as crianças de desfilarem em escolas de sambas normais, de adultos, abrindo apenas uma exceção para as escolas mirins com alas compostas exclusivamente por meninos e meninas sem qualquer tipo de erotização. Medida justa.
A manchete diz que a justiça determinou que crianças poderão participar de desfiles das escolas de samba do Rio, passando a nítida impressão que o Tribunal entendendo ser a medida injusta, fez justiça permitindo que as crianças participassem dos desfiles normais do carnaval do Rio, o que parece ser uma decisão no mínimo polêmica contrariando até mesmo o ECA.
Mas não. A justiça apenas julgou que a lei municipal que regulamentava a participação das crianças no carnaval do Rio era inconstitucional, concluindo os desembargadores por unanimidade que, somente cabe ao Estado e à União, legislar sobre infância e juventude.
Claro que esta decisão do Tribunal traz como consequência uma lacuna na legislação municipal do Rio sobre o tema, mas não impede que a mesma Justiça se provocada, decida por outra fonte de direito ou mesmo por interpretação do próprio ECA e novamente proíba a participação de crianças no carnaval do Rio. Mas verdade seja dita, a justiça não determinou que crianças poderão participar dos desfiles das escolas de samba.
Resumo da ópera, nem sempre as manchetes estampam a verdade, é preciso ler a notícia por inteiro.